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Recurso interposto em 7 de outubro de 2013 – Vakoma / IHMI – VACOM (VAKOMA)

(Processo T-535/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Vakoma GmbH (Magdeburg, Alemanha) (representante: P. Kazzer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: VACOM Vakuum Komponenten & Messtechnik GmbH (Jena, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Mediante a revogação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do recorrido no processo R 0908/2012-1, de 1 de agosto de 2013, notificada a 6 de agosto de 2013, e da decisão da Divisão de Oposição do recorrido, de 12 de março de 2012, indeferir a oposição n.º B1 833 915, por falta de fundamento;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa «VAKOMA» para produtos e serviços das classes 7, 40 e 42 – pedido de registo de marca comunitária n.º 9 437 963

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: VACOM Vakuum Komponenten & Messtechnik GmbH

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária «VACOM» para produtos das classes 7, 9 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009