Recurso interposto em 7 de outubro de 2013 – Vakoma / IHMI – VACOM (VAKOMA)
(Processo T-535/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Vakoma GmbH (Magdeburg, Alemanha) (representante: P. Kazzer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: VACOM Vakuum Komponenten & Messtechnik GmbH (Jena, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Mediante a revogação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do recorrido no processo R 0908/2012-1, de 1 de agosto de 2013, notificada a 6 de agosto de 2013, e da decisão da Divisão de Oposição do recorrido, de 12 de março de 2012, indeferir a oposição n.º B1 833 915, por falta de fundamento;
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa «VAKOMA» para produtos e serviços das classes 7, 40 e 42 – pedido de registo de marca comunitária n.º 9 437 963
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: VACOM Vakuum Komponenten & Messtechnik GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária «VACOM» para produtos das classes 7, 9 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009