Despacho do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2015 – Vakoma/IHMI – VACOM (VAKOMA)
(Processo T-535/13)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária VAKOMA – Marca nominativa comunitária anterior VACOM – Petição inicial – Desrespeito das exigências de forma – Inadmissibilidade manifesta»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Vakoma GmbH (Magdebourg, Alemanha) (Representante: P. Kazzer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: VACOM Vakuum Komponenten & Messtechnik GmbH (Jena, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de agosto de 2013 (processo R 908/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a VACOM Vakuum Komponenten & Messtechnik GmbH e a Vakoma GmbH.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
A Vakoma GmbH é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 367 de 14.12.2013