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Despacho do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2015 – Vakoma/IHMI – VACOM (VAKOMA)

(Processo T-535/13)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária VAKOMA – Marca nominativa comunitária anterior VACOM – Petição inicial – Desrespeito das exigências de forma – Inadmissibilidade manifesta»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Vakoma GmbH (Magdebourg, Alemanha) (Representante: P. Kazzer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: VACOM Vakuum Komponenten & Messtechnik GmbH (Jena, Alemanha)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de agosto de 2013 (processo R 908/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a VACOM Vakuum Komponenten & Messtechnik GmbH e a Vakoma GmbH.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

A Vakoma GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 367 de 14.12.2013