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Despacho do Tribunal Geral de 20 de abril de 2021 – Inclusion Alliance for Europe/Comissão

(Processo T-539/13) 1

«Recurso de anulação e pedido de indemnização — Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — Projetos MARE, Senior e ECRN — Decisão da Comissão de proceder à cobrança dos montantes indevidamente pagos — Recorrente que deixou de responder aos pedidos do Tribunal Geral — Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Inclusion Alliance for Europe GEIE (Bucareste, Roménia)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: F. Moro, agente)

Objeto

Por um lado, um pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado à anulação da Decisão C(2013) 4693 final da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa à cobrança à recorrente da quantia total de 212 411,89 euros, acrescida de juros, que lhe tinha sido paga no âmbito dos projetos MARE, Senior e ECRN e, por outro, um pedido baseado no artigo 268.o TFUE destinado a obter a reparação dos danos patrimoniais e morais que a recorrente alegadamente tinha sofrido em consequência dessa decisão.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito.

A Comissão Europeia e a Inclusion Alliance for Europe GEIE suportarão as suas próprias despesas relativas aos processos T-539/13, C-378/16 P-R, C-378/16 P e T-539/13 RENV.

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1 JO 15, de 18.1.2014.