Acórdão do Tribunal Geral de 19 de junho de 2019 – NeXovation/Comissão
(Processo T-353/15) 1
(«Auxílios de Estado – Auxílios individuais a favor do complexo do Nürburgring para a construção de um parque de diversões, hotéis e restaurantes bem como para a organização de corridas de automóveis – Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno – Decisão que declara que o reembolso dos auxílios declarados incompatíveis não afeta o novo proprietário do complexo do Nürburgring – Recurso de anulação – Inexistência de afetação substancial da posição concorrencial – Inadmissibilidade – Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado no termo da fase de análise preliminar – Recurso de anulação – Parte interessada – Interesse em agir – Admissibilidade – Violação dos direitos processuais – Inexistência de dificuldades que exijam a abertura de um procedimento formal de investigação – Denúncia – Venda dos ativos dos beneficiários dos auxílios de Estado declarados incompatíveis – Processo de concurso aberto, transparente, não discriminatório e incondicional – Exame diligente e imparcial – Dever de fundamentação»)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: NeXovation, Inc. (Hendersonville, Estados Unidos) (representantes: inicialmente A. von Bergwelt, F. Henkel e M. Nordmann, depois A. von Bergwelt e M. Nordmann, avocats)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, T. Maxian Rusche e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação parcial da Decisão (UE) 2016/151 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.31550 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela Alemanha ao Nürburgring (JO 2016, L 34, p. 1).
Dispositivo
O Tribunal Geral decide:
Juntar o pedido de não conhecimento do mérito à análise do mérito.
Julgar improcedente o pedido de não conhecimento do mérito.
Negar provimento ao recurso.
A NeXovation, Inc. suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.
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1 JO C 311, de 21.9.2015.