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Despacho do Tribunal Geral de 18 de Julho de 2011 - Marcuccio / Comissão

(Processo T-450/10)1

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Prazo razoável para apresentação de um pedido de indemnização - Extemporaneidade - Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente improcedente")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. DaI Ferro, advogado)

Objecto

Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção), de 9 de Julho de 2010, Marcuccio/Comissão (F-91/09, ainda não publicado na Colectânea) e que visa a anulação deste despacho.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)     L. Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente processo.        

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1 - JO C 317 de 20.11.2010.