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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2012 - De Nicola/BEI

(Processo T-37/10 P)

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Pessoal do BEI - Avaliação - Promoção - Exercício de avaliação de promoção de 2006 - Decisão do Comité de Recurso - Alcance do controlo - Seguro de doença -Recusa de assumir despesas médicas - Pedido indemnizatório")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, advogado)

Outra parte no processo: Banco Europeu de investimento (BEI) (representantes: G. Nuvoli e F. Martin, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 30 de novembro de 2009, De Nicola/BEI (F-55/08, ainda não publicado na Coletânea), e tendente à anulação desse acórdão.

Dispositivo

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 30 de novembro de 2009, De Nicola/BEI (F-55/08, ainda não publicado na Coletânea) é anulado, na medida em que rejeita, em primeiro lugar, as conclusões de Carlo De Nicola tendentes à anulação da decisão do Comité de Recurso do Banco Europeu de Investimento (BEI), em segundo lugar, as suas conclusões tendentes à anulação da decisão de recusa da sua promoção a título do ano de 2006, bem como todos os atos conexos, consecutivos e prévios a essa decisão, e, em terceiro lugar, as suas conclusões tendentes ao reconhecimento da responsabilidade do BEI em razão do assédio que terá exercido em relação ao recorrente e tendentes à reparação dos prejuízos alegados a esse título.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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1 - JO C 80 de 27.3.2010.