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Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2011 - Sogepi Consulting y Publicidad / IHMI (ESPETEC)

(Processo T-72/11)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Sogepi Consulting y Publicidad, SL (Vic, Espanha) (representantes: J. P. de Oliveira Vaz Miranda Sousa, T. Barceló Rebaque e N. Esteve Manasanch, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

A recorrente solicita que o Tribunal Geral se digne:

declarar a nulidade e revogar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de Novembro de 2010, no processo R 312/2010-2;

autorizar o consequente registo da marca comunitária n.° 7114572 "ESPETEC", e

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca nominativa "ESPETEC", para produtos da classe 29.

Decisão do examinador: recusa da marca pedida.

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/20091, uma vez que o termo "ESPETEC" não é desprovido de carácter distintivo considerado independentemente dos produtos pedidos e violação do artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 dada a desvirtuação e incorrecta valoração das provas relativas à utilização da marca "ESPETEC" no mercado.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p.1).