Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2022 – Hasco TM/EUIPO – Esi (NATURCAPS)
(Processo T-12/22) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa da União Europeia NATURCAPS – Marca nominativa nacional anterior NATURKAPS – Inexistência de utilização séria da marca anterior – Artigo 64.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 – Qualificação de produtos farmacêuticos e suplementos alimentares»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hasco TM sp. z o.o. sp.k. (Wrocław, Polónia) (representante: M. Krekora, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Esi Srl (Albisola Superiore, Itália)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.º TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 9 de novembro de 2021 (processo R 617/2021-4).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Hasco TM sp. z o.o. sp.k. é condenada nas despesas.
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1 JO C 109, de 7.3.2022.