Language of document : ECLI:EU:T:2007:268





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Setembro de 2007 – Coats Holdings e Coats/Comissão

(Processo T‑36/05)

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu dos produtos de retrosaria (agulhas) – Repartição do mercado dos produtos – Repartição do mercado geográfico – Apreciação das provas – Participação nas reuniões – Acordo tripartido – Coima – Gravidade e duração da infracção – Circunstâncias atenuantes»

1.                     Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão da Comissão que declara a existência de uma infracção que consiste na celebração de um acordo anti‑concorrencial - Observância do princípio da presunção de inocência - Grau de força probatória exigido aos elementos de prova considerados pela Comissão (Artigo 81.º, n.º 1, CE) (cf. n.os 68, 70‑72, 74)

2.                     Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Participação de uma empresa numa reunião das partes num acordo projectado - Circunstância que permite concluir pela sua participação no acordo subsequente - Requisito (Artigo 81.º, n.º 1, CE) (cf. n.os 90‑91, 96)

3.                     Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Empresa que facilitou a entrada em vigor de um acordo concorrencial subordinado a uma actuação da sua parte - Circunstância que permite concluir que participou no acordo - Carácter insuficiente do mero facto de ser informado da existência do acordo (Artigo 81.º, n.º 1, CE) (cf. n.os 105, 110, 117, 119‑120, 168)

4.                     Concorrência - Coimas - Montante - Determinação - Critérios definidos nas orientações definidas pela Comissão - Gravidade e duração da infracção - Circunstâncias atenuantes - Papel passivo ou seguidista da empresa (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Comunicação da Comissão 98/C 9/03) (cf. n.os 199‑200, 204‑207, 210, 212)

Objecto

A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2004) 4221 final da Comissão, de 26 de Outubro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.°  [CE] (processo COMP/F ‑ 1/38.338- PO/Needles), e, a título subsidiário, pedido de anulação ou de redução da coima aplicada às recorrentes.

Parte decisória

1)

A Decisão C (2004) 4221 final da Comissão, de 26 de Outubro de 2004, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.º [CE] (processo COMP/F 1/38.338 – PO/Needles) é anulada na parte em que declara que as recorrentes violaram o artigo 81.º, n.º 1, CE, após 13 de Março de 1997.

2)

O montante da coima aplicada às recorrentes no artigo 2.º da Decisão é fixado em 20 milhões de euros.

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

As recorrentes suportarão dois terços das suas próprias despesas e dois terços das despesas da Comissão, suportando esta última um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas das recorrentes.