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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2007 - Coats Holdings e Coats / Comissão

(Processo T-36/05)1

"Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos produtos de retrosaria (agulhas) - Repartição do mercado dos produtos - Repartição do mercado geográfico - Apreciação das provas - Participação nas reuniões - Acordo tripartido - Coima - Gravidade e duração da infracção - Circunstâncias atenuantes"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Coats Holdings Ltd (Uxbridge, Middlesex, Reino Unido) e J & P Coats Ltd (Uxbridge) (representantes: W. Sibree e C. Jeffs, solicitors)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Castillo de la Torre e K. Mojzesowicz, agentes)

Objecto do processo

A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2004) 4221 final da Comissão, de 26 de Outubro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° CE (processo COMP/F - 1/38.338- PO/Needles), e, a título subsidiário, pedido de anulação ou de redução da coima aplicada às recorrentes.

Parte decisória

A Decisão C (2004) 4221 final da Comissão, de 26 de Outubro de 2004, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.º CE (processo COMP/F-1/38.338 - PO/Needles) é anulada na parte em que declara que as recorrentes violaram o artigo 81.º, n.º 1, CE, após 13 de Março de 1997.

O montante da coima aplicada às recorrentes no artigo 2.º da Decisão é fixada em 20 milhões de euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

As recorrentes suportarão dois terços das suas próprias despesas e dois terços das despesas da Comissão, suportando esta última um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas das recorrentes.

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1 - JO C 93 de 16.4.2005