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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Março de 2011 - World Wide Tobacco España / Comissão

(Processo T-37/05)1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol da aquisição e da primeira transformação de tabaco em rama - Decisão que declara verificada uma infracção ao artigo 81.° CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Coimas - Efeito dissuasor - Igualdade de tratamento - Circunstâncias atenuantes - Limite máximo de 10% do volume de negócios - Cooperação")

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: World Wide Tobacco España, SA (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente M. Odriozola Alén, M. Marañon Hermoso e A. Emch, em seguida M. Odriozola Alén, M. Barrantes Diaz e A. João Vide, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e É. Gippini Fournier, agentes)

Objecto

Pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente pela Decisão C(2004) 4030 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.°, n.° 1, [CE] (processo COMP/C.38.283/B.2 - Tabaco em rama - Espanha.

Dispositivo

O montante da coima aplicada à World Wide Tobacco España, SA no artigo 3.° da Decisão C (2004) 4030 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.°, n.° 1, [CE] (processo COMP/C.38.283/B.2 - Tabaco bruto - Espanha), é fixado em 1 579 500 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A World Wide Tobacco España suportará três quartos das suas próprias despesas e três quartos das despesas efectuadas pela Comissão Europeia, suportando esta um quarto das suas próprias despesas e um quarto das despesas efectuadas pela World Wide Tobacco Españ.

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1 - JO C 82 de 2.4.2005.