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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2016 – Ntouvas / ECDC

(Processo T-94/13 P) 1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Agente contratual – Classificação – Relatório de evolução de carreira – Exercício de avaliação de 2010 – Negação de provimento ao recurso em primeira instância – Prazo para apresentação da contestação – Prorrogação – Circunstâncias excecionais – Artigo 39.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública – Regularidade do exercício de avaliação»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ioannis Ntouvas (Agios Stefanos, Grécia) (representante: V. Kolias, advogado)

Outra parte no processo: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (representantes: inicialmente R. Trott, em seguida J. Mannheim e A. Daume, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 11 de dezembro de 2012, Ntouvas/ECDC (F-107/11, RecFP, EU:F:2012:182), que tem por objeto a anulação do referido acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

I. Ntouvas é condenado nas despesas.

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1 JO C 114, de 20.4.2013.