Recurso interposto em 27 de maio de 2021 – CNH Industrial/EUIPO (SOILXPLORER)
(Processo T-300/21)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: CNH Industrial NV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: L. Axel Karnøe Søndergaard, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia SOILXPLORER – Pedido de registo n.° 18 217 454
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de março de 2021, no processo R 386/2021-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada na sua totalidade e permitir a publicação da marca para efeitos de oposição para todos os produtos solicitados ou, a título subsidiário, remeter o processo ao EUIPO para que este adote as devidas medidas;
condenar o EUIPO a suportar as despesas efetuadas pela recorrente.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, ao atribuir um significado incorreto à marca solicitada e ao não considerar a marca como foi depositada;
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, ao apreciar de modo incorreto o caráter descritivo da marca;
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, ao apreciar de modo incorreto o caráter distintivo da marca.
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