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Recurso interposto em 27 de maio de 2021 – CNH Industrial/EUIPO (SOILXPLORER)

(Processo T-300/21)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: CNH Industrial NV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: L. Axel Karnøe Søndergaard, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia SOILXPLORER – Pedido de registo n.° 18 217 454

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de março de 2021, no processo R 386/2021-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada na sua totalidade e permitir a publicação da marca para efeitos de oposição para todos os produtos solicitados ou, a título subsidiário, remeter o processo ao EUIPO para que este adote as devidas medidas;

condenar o EUIPO a suportar as despesas efetuadas pela recorrente.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, ao atribuir um significado incorreto à marca solicitada e ao não considerar a marca como foi depositada;

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, ao apreciar de modo incorreto o caráter descritivo da marca;

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, ao apreciar de modo incorreto o caráter distintivo da marca.

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