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Despacho do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2014 – Eleftheriou e Papachristofi / Comissão e BCE

(Processo T-291/13)1

(«Recurso de anulação e ação de indemnização – Programa de apoio à estabilidade de Chipre - Memorando de Entendimento sobre a Condicionalidade Económica Específica, celebrado entre a República de Chipre e o MEE – Competência do Tribunal Geral – Nexo de causalidade – Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Andreas Eleftheriou (Dherynia, Cyprus); Eleni Eleftheriou (Dherynia); e Lilia Papachristofi (Dherynia) (representantes: C. Paschalides, solicitor, e A. Paschalides, advogado)

Recorridos: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders e J.-P. Keppenne, agentes) e Banco Central Europeu (representantes: A. Sáinz de Vicuña Barroso, N. Lenihan e F. Athanasiou, agentes, apoiados por W. Bussian, W. Devroe e D. Arts, advogados)

Objeto

Em primeiro lugar, pedido de anulação dos n.os 1.23 a 1.27 do Memorando de Entendimento sobre a Condicionalidade Económica Específica, celebrado entre a República de Chipre e o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), em 26 de abril de 2013, e, em segundo lugar, pedido de indemnização dos prejuízos sofridos pelo recorrentes em resultado da inclusão dos n.os 1.23 a 1.27 no Memorando de Entendimento e da violação da obrigação de vigilância da Comissão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Andreas Eleftheriou, Eleni Eleftheriou e Lilia Papachristofi suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Banco Central Europeu (BCE).

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1 JO C 226 de 3.8.2013.