Language of document : ECLI:EU:T:2014:979





Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 10 de novembro de 2014 — Theophilou/Comissão e BCE

(Processo T‑293/13)

«Recurso de anulação com pedido de indemnização — Programa de apoio à estabilidade de Chipre — Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica Específica, celebrado entre a República de Chipre e o MEE — Competência do Tribunal Geral — Nexo de causalidade — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

1.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Pedido de reparação dos danos pretensamente causados por uma instituição da União — Elementos que permitem identificar o comportamento censurado à instituição, o nexo de causalidade e o caráter real e certo do prejuízo causado [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 33, 34)

2.                     Ação de indemnização — Competência do juiz da União — Limites — Competência para conhecer da legalidade de um protocolo de acordo celebrado entre um Estado‑Membro e o mecanismo europeu de estabilidade — Exclusão (Artigos 268.° TFUE e 340.°, segundo e terceiro parágrafos, TFUE; Tratado que institui o Mecanismo Europeu de Estabilidade, artigo 13.°, n.° 4) (cf. n.os 42 a 47)

3.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 49, 50)

4.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Nexo de causalidade — Prejuízo resultante do facto de uma instituição se ter abstido de agir — Ónus da prova (Artigo 340.° TFUE) (cf. n.os 52, 53)

5.                     Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Limites — Competência para fiscalizar a legalidade de atos que não emanam das instituições, órgãos e organismos da União — Exclusão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 56, 58)

6.                     Processo judicial — Admissibilidade dos pedidos — Pedido de medidas provisórias — Pedido apresentado no mesmo ato que o recurso principal — Inadmissibilidade (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 3) (cf. n.° 61)

Objeto

Em primeiro lugar, pedido de anulação dos n.os 1.23 a 1.27 do Memorando de Entendimento sobre a Condicionalidade Económica Específica, celebrado entre a República de Chipre e o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), em 26 de abril de 2013, e, em segundo lugar, pedido de indemnização dos prejuízos sofridos pelos recorrentes em resultado da inclusão dos n.os 1.23 a 1.27 no Memorando de Entendimento e de uma violação da obrigação de vigilância da Comissão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Christos Theophilou e Eleni Theophilou suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Banco Central Europeu (BCE).