Recurso interposto em 15 de março de 2012 - Smartbook/IHMI (SMARTBOOK)
(Processo T-123/12)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Smartbook AG (Offenburg, Alemanha) (representantes: C. Milbradt e A. Schwarz, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de dezembro de 2011 (Processo R 799/2011-2);
Condenar o recorrido nas despesas, incluindo as despesas no processo de recurso no IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "SMARTBOOK" (Pedido de registo n.° 8 426 348) para produtos das classes 9, 16 e 28.
Decisão do examinador: Recusou o pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.° n.° 1, alíneas b) e c) do Regulamento n.° 207/2009, porque a marca para a qual é requerido o registo tem caráter distintivo e não descritivo dos produtos em causa.
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