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Recurso interposto em 22 de março de 2012 - Free / IHMI - Noble Gaming

(Processo T-127/12)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Free (Paris, França) (representante: Y. Coursin, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Noble Gaming Ltd (Praga, República Checa)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 13 de dezembro de 2011, no processo R 2326/2010-2;

declarar que as marcas anteriores invocadas e, em especial, a marca nominativa francesa FREE n.º 1734391 são semelhantes à marca impugnada "FREEVOLUTION TM", na aceção do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e, por maioria de razão, na aceção do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009;

declarar que o pedido de registo da marca impugnada deve ser indeferido com fundamento no artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e, por maioria de razão, na aceção do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009; e

condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas do processo, quer no Tribunal Geral quer no IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que inclui o elemento nominativo "FREEVOLUTION TM", para produtos e serviços das classes 9, 41 e 42 - Marca comunitária pedida n.º 8206443.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa francesa "free LA LIBERTÉ N'A PAS DE PRIX" n.º 99785839, para produtos e serviços das classes 9 e 38; marca nominativa francesa "FREE" n.º 1734391; marca nominativa francesa "FREE MOBILE" n.º 73536224, para produtos da classe 9; denominação social "FREE", utilizada na atividade comercial em França; nome de domínio "FREE.FR" utilizado na atividade comercial.

Decisão da Divisão de Oposição: Improcedência da oposição na sua integralidade.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009, na medida em que há que efetuar uma distinção na apreciação da semelhança dos sinais na aceção de cada um destes artigos; violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009, na medida em que existe efetivamente um risco de confusão entre as marcas em conflito; e violação do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009, na medida em que existe uma ligação entre as marcas "FREE" e "FREEVOLUTION TM" de modo que a existência da marca impugnada é suscetível de prejudicar a marca de renome "FREE".

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