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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2014 – Free/IHMI – Noble Gaming (FREEVOLUTION TM)

(Processo T-127/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária FREEVOLUTION TM – Marca figurativa nacional anterior free LA LIBERTÉ N’A PAS DE PRIX e marcas nominativas nacionais anteriores FREE e FREE MOBILE – Motivos relativos de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança de sinais – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 »]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Free SAS (Paris, França) (representante: Y. Coursin, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Noble Gaming Ltd (Praga, República Checa)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 13 de dezembro de 2011 (processo R 2326/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a Free SAS e a Noble Gaming Ltd.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Free SAS é condenada nas despesas.

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1     JO C 165 de 9.6.2012