Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2014 – Murnauer Markenvertrieb / IHMI (NOTFALL CREME)
(Processo T-504/12)1
[«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária NOTFALL CREME – Motivos absolutos de recusa – Caráter descritivo – Inexistência de caráter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Igualdade de tratamento»]
Língua de processo : alemão
Partes
Recorrente : Murnauer Markenvertrieb GmbH (Egelsbach, Alemanha) (representantes : F. Traub e H. Daniel, advogados)
Recorrido : Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante : A. Poch, agente)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de setembro de 2012 (processo R 271/2012-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo NOTFALL CREME como marca comunitária.
Dispositif
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Murnauer Markenvertrieb GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI).
________________________1 JO C 26 de 26.1.2013.