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Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 31 de Agosto de 2011 – IEM/Comissão

(Processo T‑435/10)

«Recurso de anulação – Quarto Programa‑Quadro em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração – Pedido de reembolso de adiantamentos pagos em execução de um contrato de financiamento de investigação – Clausula compromissória – Carta que informa que será emitida uma nota de débito – Carta a reiterar o pedido – Actos indissociáveis do contrato – Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação – Recurso que, na realidade, tem por objecto um litígio de natureza contratual – Incompetência do juiz da União – Inadmissibilidade (Artigos 256.° TFUE, 263.° TFUE, 272.° TFUE e 274.° TFUE) (cf. n.os 27 e 28)

2.                     Recurso de anulação – Recurso que, na realidade, tem por objecto um litígio de natureza contratual – Requalificação da acção – Exclusão (Artigos 263.° TFUE e 272.° TFUE) (cf. n.° 29)

Objecto

Pedido de anulação, por um lado, do ofício da Comissão de 7 de Maio de 2010 que informa que será emitida uma nota de débito relativa ao reembolso do montante de 105 416,47 euros correspondente aos adiantamentos pagos à recorrente pela Parthénon AE Oikodomikon – Technikon – Touristikon – Viomichanikon – Emporikon kai Exagogikon Ergasion, em execução do contrato FAIR CT98 9544 celebrado no âmbito do Quarto Programa‑Quadro em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração e, por outro, do ofício da Comissão, de 14 de Julho de 2010, que reitera o pedido de pagamento do montante principal em dívida, reclamado pela nota de débito n.° 3241004968.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A IEM – Erga – Erevnes – Meletes perivallontos kai chorotaxias AE é condenada nas despesas.