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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – Stadtwerke Frankfurt am Main/Comissão

(Processo T-63/21) 1

«Concorrência – Concentrações – Mercados alemães da eletricidade e do gás – Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno – Recurso de anulação – Falta de interesse em agir – Inadmissibilidade»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Stadtwerke Frankfurt am Main Holding GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: C. Schalast, H. Löschan e Y. Salamati, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Meessen e C. Zois, agentes, assistidos por F. Haus, L. Rundel e F. Schmidt, advogados)

Intervenientes em apoio da recorrida: E.ON SE (Essen, Alemanha) (representantes: C. Grave, C. Barth e D.-J. dos Santos Gonçalves, advogados), RWE AG (Essen) (representantes: U. Scholz, J. Ziebarth e J. Siegmund, advogados)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.º TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2019) 6530 final da Comissão, de 17 de setembro de 2019, que declara uma concentração compatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE (processo M.8870 – E.ON/Innogy).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso, por inadmissibilidade.

A Stadtwerke Frankfurt am Main Holding GmbH suportará as suas próprias despesas, bem como as da Comissão Europeia, da E.ON SE e da RWE AG.

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1 JO C 138, de 19.4.2021.