Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de abril de 2014 – López Cejudo / Comissão
(Processo F-28/13)1
«Função pública – Inquérito do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) – Ajudas de custo – Artigo 10.º do anexo VII do Estatuto – Repetição do indevido – Descontos feitos sobre a remuneração – Artigo 85.º do Estatuto – Intenção deliberada de induzir a administração em erro – Prazo razoável»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: José Manuel López Cejudo (Bruxelas, Bélgica) (representantes: É. Boigelot, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Ehrbar, agentes)
Objeto
Pedido de anulação das decisões de efetuar vários descontos nos salários do recorrente para os meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2012.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
J. M. López Cejudo suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas da Comissão Europeia.
________________________1 JO C 207, de 20.07.2013, p. 57.