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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de abril de 2014 – López Cejudo / Comissão

(Processo F-28/13)1

«Função pública – Inquérito do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) – Ajudas de custo – Artigo 10.º do anexo VII do Estatuto – Repetição do indevido – Descontos feitos sobre a remuneração – Artigo 85.º do Estatuto – Intenção deliberada de induzir a administração em erro – Prazo razoável»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: José Manuel López Cejudo (Bruxelas, Bélgica) (representantes: É. Boigelot, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Ehrbar, agentes)

Objeto

Pedido de anulação das decisões de efetuar vários descontos nos salários do recorrente para os meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2012.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

J. M. López Cejudo suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas da Comissão Europeia.

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1 JO C 207, de 20.07.2013, p. 57.