Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de Maio de 2010 -Noko Ngele/Comissão
(Processo T-15/10 R)
("Processo de medidas provisórias - Pedido de medidas provisórias- Exigências de forma - Inadmissibilidade")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mariyus Noko Ngele (Bruxelas, Bélgica) (Representante: F. Sabakunzi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representante: A. Bordes, agente)
Objecto
No essencial, pedido de declaração da ilegitimidade da actividade do Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE) na Bélgica, de que a Comissão e os seus agentes sejam proibidos de manter relações financeiras com o CDE ou reconheçam a legitimidade do CDE e de condenação da Comissão a pagar um montante ao recorrente caso a Comissão reconheça essa legitimidade.
Dispositivo
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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