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Recurso interposto em 20 de agosto de 2012 - REWE-Zentral/IHMI - Planet GDZ (PRO PLANET)

(Processo T-373/12)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: REWE-Zentral AG (Colónia, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey e A. Bognár, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Planet GDZ AG (Tagelswangen, Suiça)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de junho de 2012, proferida no processo R 1350/2011-1;

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém os elementos nominativos "PRO PLANET", para produtos das classes 6, 17 e 19

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Planet GDZ AG

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo internacional da marca nominativa "PLANET", para produtos das classes 6 e 19

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009

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