Recurso interposto em 20 de agosto de 2012 - REWE-Zentral/IHMI - Planet GDZ (PRO PLANET)
(Processo T-373/12)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: REWE-Zentral AG (Colónia, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey e A. Bognár, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Planet GDZ AG (Tagelswangen, Suiça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de junho de 2012, proferida no processo R 1350/2011-1;
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém os elementos nominativos "PRO PLANET", para produtos das classes 6, 17 e 19
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Planet GDZ AG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo internacional da marca nominativa "PLANET", para produtos das classes 6 e 19
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009
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