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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 – Louis Vuitton Malletier/EUIPO – Wisniewski (Representação de um padrão em xadrez)

(Processo T-105/19) 1

«Marca da União Europeia – Processo de nulidade Registo internacional que designa a União Europeia – Marca figurativa que representa um padrão em xadrez – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Factos notórios – Caráter distintivo adquirido pela utilização – Apreciação global das provas do caráter distintivo adquirido pela utilização – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 – Artigo 59.°, n.os 1 e 2, do Regulamento 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Louis Vuitton Malletier (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, F. Rossi, N. Parrotta e P.-Y. Gautier, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: V. Ruzek e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Norbert Wisniewski (Varsóvia, Polónia)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de novembro de 2018 (processo R 274/2017-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre N. Wisniewski e a Louis Vuitton Malletier.

Dispositivo

A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de novembro de 2018 (processo R 274/2017-2) é anulada.

O EUIPO é condenado nas despesas.

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1     JO C 139, de 15.4.2019.