Language of document : ECLI:EU:T:2013:546





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2013 — Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi/Comissão

(Processo T‑462/13 R)

«Pedido de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Decisão que declara incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação bem como a anulação dos pagamentos em curso — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 15 a 17)

2.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Decisão da Comissão mediante a qual se ordena a recuperação de um auxílio — Situação suscetível de comprometer seriamente o cumprimento por uma entidade territorial infraestatal de direito público das suas missões de serviço público — Inexistência (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 23, 24)

3.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Decisão da Comissão mediante a qual se ordena a recuperação de um auxílio — Decisão dirigida ao Estado‑Membro e não ao beneficiário — Tomada em conta das medidas nacionais de aplicação — Medidas não vinculativas — Falta de urgência (Artigos 278.° TFUE, 279.° TFUE e 288.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 29 a 31, 39)

4.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Decisão que ordena a recuperação de um auxílio de Estado — Possibilidade de impugnar perante o juiz nacional as medidas nacionais de execução — Poder do juiz da União de tomar em consideração essas vias de recurso no quadro da apreciação da procedência do pedido de medidas provisórias — Inexistência de caráter irreparável (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 34 a 36)

Objeto

Pedido de suspensão da execução dos artigos 3.° e 4.° da Decisão C(2013) 3204 final, de 19 de junho de 2013, relativa ao Auxílio Estatal SA.28599 (C 23/10) (ex NN 36/10, ex CP 163/2009), concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castilla‑La Mancha).

Dispositivo

1)

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.