Language of document : ECLI:EU:T:2015:901





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 26 de novembro de 2015 — Comunidad Autónoma de Galicia e Retegal/Comissão

(Processos apensos T‑463/13 e T‑464/13)

«Auxílios de Estado — Televisão digital — Auxílio para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas em Espanha — Decisão que declara os auxílios em parte compatíveis e em parte incompatíveis com o mercado interno — Conceito de empresa — Atividade económica — Vantagem — Serviço de interesse económico geral — Caráter seletivo — Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE — Dever de fundamentação»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão dirigida a um Estado‑Membro e que declara um auxílio incompatível com o mercado interno — Recurso de uma autoridade regional que concedeu o referido auxílio — Admissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.° 36)

2.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação individual — Decisão da Comissão dirigida a um Estado‑Membro e que declara um auxílio incompatível com o mercado interno — Recurso do beneficiário do auxílio — Admissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 37 a 40)

3.                     Concorrência — Regras da União — Destinatários — Empresas — Conceito — Exercício de uma atividade económica — Implantação, manutenção e exploração da rede de televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas — Existência de um mercado — Não exercício de prerrogativas de poder público — Inclusão (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 53 a 63)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Concessão de uma vantagem aos beneficiários — Receção de fundos destinados ao melhoramento e ao alargamento da rede de televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas — Inclusão (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 67 a 72)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Exame de um regime de auxílios considerado na sua globalidade — Admissibilidade (Artigos 107.°, n.° 3, TFUE e 108.° TFUE) (cf. n.os 78, 136, 159)

6.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Medida que beneficia os operadores que utilizam outras tecnologias — Inclusão (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 84, 85)

7.                     Concorrência — Empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral — Setor da radiodifusão — Determinação dos serviços de interesse económico geral — Distinção entre prestação de serviço de radiodifusão e exploração das redes de radiodifusão — Admissibilidade (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 103, 104, 106, 107)

8.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Livre apreciação dos factos e das provas (cf. n.° 109)

9.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Limites (Artigo 107.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.os 119 a 121)

10.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Tomada em conta da situação existente no momento da adoção da medida (Artigo 107.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.os 127, 128, 132)

11.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Comunicação da passagem ao sistema digital — Natureza jurídica — Regras de conduta indicativas que implicam uma autolimitação do poder de apreciação da Comissão [Artigos 107.°, n.° 3, TFUE e 108.° TFUE; Comunicação da Comissão COM(2003) 541 final] (cf. n.° 142)

12.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Auxílios suscetíveis de ser considerados compatíveis com o mercado interno — Apreciação à luz do artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE — Tomada em consideração de uma prática anterior — Exclusão [Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE] (cf. n.° 146)

13.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Requisitos análogos para as alegações formuladas em apoio de um fundamento [Regulamento de Processo do Tribunal Geral (1991), artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 147)

14.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Intervenções consecutivas do Estado com laços indissociáveis entre si — Apreciação das medidas tomadas no seu conjunto — Admissibilidade (Artigos 107.°, n.° 3, TFUE e 108.° TFUE) (cf. n.os 158, 159)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2014/489/UE da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.28599 [C 23/10 (ex NN 36/10, ex CP 163/09)] concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castela‑Mancha) (JO L 217, p. 52).

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A Comunidad Autónoma de Galicia e a Redes de Telecomunicación Galegas Retegal, SA (Retegal), suportarão, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia e pela SES Astra.