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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein oikeus (Finlândia) em 1 de julho de 2021 – A Oy/B Ky e titulares da herança indivisa de C

(Processo C-406/21)

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein oikeus

Partes no processo principal

Recorrente: A Oy

Recorridos: B Ky e titulares da herança indivisa de C

Questões prejudiciais

Deve o artigo 12.°, n.° 4, da Diretiva 2011/7 1 ser interpretado no sentido de que os Estados-Membros podem excluir do âmbito de aplicação desta diretiva uma prática contratual relativa às penalidades por mora que foi seguida de maneira constante pelas partes quanto a encomendas individuais anteriores a 16 de março de 2013, mesmo que as encomendas individuais a que se referem as penalidades por mora reclamadas tenham sido feitas após essa data?

Em caso de resposta negativa à primeira questão: deve o artigo 7.°, n.os 2 e 3, da Diretiva 2011/7 ser interpretado no sentido de que a prática contratual descrita na questão 1 deve ser considerada uma cláusula contratual ou uma prática, na aceção destas disposições, que exclui os juros de mora ou a indemnização pelos custos suportados com a cobrança da dívida?

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1 Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (JO 2011, L 48, p. 1).