Language of document : ECLI:EU:T:2015:304





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 21 de maio de 2015 —

Evyap/IHMI — Megusta Trading (nuru)

(Processo T‑56/14)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma linha ondulada — Marcas nominativas e figurativas nacionais e internacionais anteriores DURU — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para as Câmaras de Recurso — Competência das Câmaras de Recurso — Novo exame completo de mérito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19‑21)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 28)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa comunitária que representa uma linha ondulada — Marcas nominativas e figurativas DURU [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 33, 34, 47)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Nível de atenção do público [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30, 32)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Ponderação dos elementos de semelhança ou de diferença dos sinais — Tomada em consideração das características intrínsecas dos sinais ou das condições de comercialização dos produtos ou serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 44‑46)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de novembro de 2013 (processo R 1861/2012‑4), relativa a um processo de oposição entre a Evyap Sabun Yağ Gliserin Sanayi ve Ticaret A.Ş. e a Megusta Trading GmbH.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evyap Sabun Yağ Gliserin Sanayi ve Ticaret A.Ş. é condenada nas despesas.