Recurso interposto em 10 de Novembro de 2010 - Comunidad Autónoma de Galicia / Comissão
(Processo T-520/10)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Comunidad Autónoma de Galicia (Santiago de Compostela, Espanha) (representantes: S. Martínez Lage e H. Brokelmann, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
Que se anule a Decisão N178/2010, de 29 de Setembro de 2010, pela qual se autoriza a compensação por serviço público a favor dos produtores de electricidade em Espanha, e
que se condene a Comissão no pagamento das despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão impugnada no presente processo é a mesma que no processo T-484/10, Gas Natural FENOSA SDG/Comissão.
Em apoio das suas pretensões, a recorrente alega os seguintes fundamentos:
Violação dos direitos processuais garantidos pelo artigo 108.°, n.° 2, TFUE e pelo artigo 6.° do Regulamento (CE) n.° 659/1999 do Conselho, que estabelece as regras de execução do artigo 93.° do Tratado CE
1, não tendo a Comissão dado início ao procedimento formal de investigação, a que está obrigada sempre que haja sérias dúvidas sobre a compatibilidade do auxílio examinado com o mercado comum.
Violação do Regulamento (CE) n.° 1407/2002, de 23 de Julho de 2002, relativo aos auxílios estatais à indústria do carvão
2.
Violação do artigo 106.°, n.° 2, TFUE, na medida em que não estão reunidos os requisitos de necessidade e proporcionalidade que essa disposição exige para autorizar o auxílio controvertido, concedido pelas autoridades espanholas para compensar o custo adicional resultante da prestação de um serviço público.
Violação do artigo 34.° TFUE, por o auxílio controvertido constituir uma medida de efeito equivalente, que não pode justificar-se, em conformidade com o disposto no artigo 36.° TFUE, pela necessidade de garantir o fornecimento eléctrico.
O auxílio controvertido constitui uma acumulação indevida com o auxílio outorgado à indústria do carvão no período de 2008-2010, contrariamente ao previsto no artigo 8.°, n.° 1, do (CE) n.° 1407/2002 do Conselho, de 23 de Julho de 2002, relativo aos auxílios estatais à indústria do carvão
3, distorcendo gravemente a concorrência no sector da electricidade, ignorando o disposto no artigo 4.°, alíneas d) e e), do mesmo diploma.
A violação dos artigos 11.° e 191.° TFUE e 3.°, n.° 3, TUE, ao desconhecer a decisão impugnada, na opinião da recorrente, os efeitos prejudiciais que a mesma terá para o meio ambiente.
Por último, a recorrente alega desconhecimento do direito à propriedade garantido pelo artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
____________1 - JO L 83, p. 1.2 - JO L 205, p. 1.3 - JO L 205, p. 1.