Recurso interposto em 13 de julho de 2023 por Consulta GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Juiz Singular) em 17 de maio de 2023 no processo T-267/22, Consulta GmbH/EUIPO
(Processo C-443/23 P)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Consulta GmbH (representantes: M. Kinkeldey, S. Clotten e S. Brandstätter, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Por Despacho de 9 de novembro de 2023, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.
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