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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de maio de 2013 - Fabryka Łożysk Tocznych-Kraśnik / IHMI - Impexmetal (IKFŁT KRAŚNIK)

(Processo T-19/12)

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária IKFŁT KRAŚNIK - Marca figurativa comunitária anterior FŁT - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Fabryka Łożysk Tocznych-Kraśnik S.A. (Kraśnik, Polónia) (representante: J. Sieklucki, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Impexmetal S.A. (Varsóvia, Polónia) (representantes: W. Trybowski e K. Pyszków, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de outubro de 2011 (processo R 2475/2010 1), relativa a um processo de oposição entre a Impexmetal S.A. e a Fabryka Łożysk Tocznych-Kraśnik S.A.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Fabryka Łożysk Tocznych-Kraśnik S.A. é condenada nas despesas.

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1 - JO C 109 de 14.4.2012.