Language of document : ECLI:EU:T:2012:663





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 11 de dezembro de 2012 — Fomanu/IHMI (Qualität hat Zukunft)

(Processo T‑22/12)

«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária Qualität hat Zukunft — Motivos absolutos de recusa — Ausência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 13)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 14)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por slogans publicitários — Caráter distintivo — Aplicação de critérios de apreciação específicos — Inadmissibilidade [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15‑19)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por slogans publicitários — Formula de promoção com caráter de elogio [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 22)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca nominativa Qualität hat Zukunft [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24‑30)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de outubro de 2011 (processo R 1518/2011‑1), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo Qualität hat Zukunft como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Fomanu AG é condenada nas despesas.