Language of document : ECLI:EU:F:2009:52

DESPACHO DO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

4 de Junho de 2009

Processo F‑142/07

Magdalena Kaminska

contra

Comité das Regiões da União Europeia

«Resolução amigável por iniciativa do Tribunal da Função Pública – Cancelamento»

Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, em que M. Kaminska, agente auxiliar no Comité das Regiões de 16 de Agosto de 2004 a 30 de Novembro de 2004, depois agente temporária nesta mesma instituição de 1 de Dezembro de 2004 a 31 de Agosto de 2005 e, em seguida, de 16 de Abril de 2006 a 30 de Setembro de 2007, pede, em substância, o subsídio diário, previsto no artigo 25.° do Regime Aplicável aos Outros Agentes, o qual lhe foi recusado relativamente a uma parte do período em que foi agente temporário na referida instituição.

Decisão: O processo F‑142/07, Kaminska/ Comité das Regiões, é cancelado do registo do Tribunal. O Comité das Regiões paga o montante fixo de 11 000 euros à recorrente, que renuncia em contrapartida a todas as pretensões, incluindo no que respeita às despesas. Regista‑se que a recorrente renuncia também à execução do despacho do presidente da Primeira Secção do Tribunal da Função Pública, de 27 de Novembro de 2008, Kaminska/Comité das regiões (F‑142/07 AJ), que lhe atribui parcialmente ajuda judiciária.


Sumário


Funcionários – Recurso – Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública – Cancelamento do registo

(Regulamento de processo do Tribunal da Função Pública, artigo 69.° e 74.°)