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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 14 de Setembro de 2010 - AE / Comissão

(Processo F-79/09)

(Função pública - Funcionários - Segurança social - Seguro de acidentes e de doenças profissionais - Artigo 73.º do Estatuto - Recusa de reconhecimento da origem profissional de uma doença - Hipersensibilidade aos campos magnéticos)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: AE (Muchamiel, Espanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: representada inicialmente por J. Currall e D. Martin, agentes, em seguida por J. Currall e J. Baquero Cruz, agentes)

Objecto

Pedido de anulação, por um lado, da decisão da AIPN de 15 de Dezembro de 2008, recebida em 16 de Janeiro de 2009, que indefere o pedido do recorrente de reconhecer como doença profissional na acepção do artigo 73.º do Estatuto o mal de que padece e, por outro, na medida em que seja necessário, pedido de anulação da decisão de 11 de Junho de 2009 que indefere a reclamação do recorrente. Pedido de 12 000 euros de indemnização para reparação do dano moral sofrido.

Parte decisória

A Comissão Europeia é condenada a pagar a AE o montante de 2 000 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

A Comissão Europeia suporta, para além das suas próprias despesas, um quarto das despesas do recorrente.

O recorrente suporta três quartos das suas despesas.

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