Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2017 — Janssen‑Cases/Comissão
(Processo T‑688/16 R)
«Medidas provisórias — Função pública — Anúncio de vaga — Mediador da Comissão — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»
1. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias — Ponderação de todos os interesses em causa
(Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)
(cf. n.os 14‑16)
2. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Urgência — Dano moral que não pode ser reparado em maior medida no processo de medidas provisórias do que no processo principal — Inexistência
(Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)
(cf. n.o 20)
3. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Afirmações do requerente quanto a declarações que foram supostamente proferidas durante uma reunião
(Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)
(cf. n.os 23, 26)
4. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Realização do prejuízo dependente de acontecimentos futuros e incertos — Falta de urgência — Renovação do mandato de um funcionário dependente da vontade da Administração — Inexistência de urgência
(Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)
(cf. n.o 27)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE que tem por objeto a suspensão da execução da decisão da Comissão, de 15 de junho de 2016, que nomeia X como mediador da Comissão, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016. |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |