Language of document : ECLI:EU:T:2017:107





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2017 — JanssenCases/Comissão

(Processo T688/16 R)

«Medidas provisórias — Função pública — Anúncio de vaga — Mediador da Comissão — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»

1.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias — Ponderação de todos os interesses em causa

(Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 1416)

2.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Urgência — Dano moral que não pode ser reparado em maior medida no processo de medidas provisórias do que no processo principal — Inexistência

(Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.o 20)

3.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Afirmações do requerente quanto a declarações que foram supostamente proferidas durante uma reunião

(Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 23, 26)

4.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Realização do prejuízo dependente de acontecimentos futuros e incertos — Falta de urgência — Renovação do mandato de um funcionário dependente da vontade da Administração — Inexistência de urgência

(Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.o 27)

Objeto

Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE que tem por objeto a suspensão da execução da decisão da Comissão, de 15 de junho de 2016, que nomeia X como mediador da Comissão, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.