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Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 24 de Maio de 2011 – Power‑One Italy/Comissão

(Processo T‑489/08)

«Acção de indemnização – Projecto co-financiado pelo instrumento financeiro LIFE+ – Desenvolvimento de um novo sistema de fornecimento de energia para utilização na telefonia móvel (projecto Pneuma) – Desvio de processo – Violação de requisitos formais – Inadmissibilidade»

1.                     Acção de indemnização – Autonomia relativamente ao recurso de anulação – Acção destinada a obter a revogação de uma decisão individual que se tornou definitiva – Inadmissibilidade parcial (Artigos 235.º CE e 288.º, n.º 2, CE) (cf. n.os 42 a 50)

2.                     Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Pedido de reparação dos danos causados por uma instituição da União – Falta de indicações quanto ao carácter e ao alcance do prejuízo e do nexo de causalidade – Inadmissibilidade manifesta [Artigos 235.º CE e 288.º, n.º 2, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.º e 53.º, n.º 1; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 52, 54 a 57, 61 e 62)

Objecto

Acção de indemnização visando obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante na sequência da decisão da Comissão de pôr fim ao projecto «Pneuma» (LIFE04 ENV/IT/000595), destinado a co‑financiar o desenvolvimento de um novo sistema de fornecimento de energia para utilização na telefonia móvel.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Power‑One Italy SpA é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.