Language of document : ECLI:EU:T:2010:536





Acórdão do Tribunal Geral (juiz singular) de 16 de Dezembro de 2010 – Comissão/Arci Nuova associazione comitato di Cagliari et Gessa

Processo T‑259/09

«Cláusula compromissória – Convenção celebrada no âmbito do apoio aos projectos europeus de discussões realizadas por organizações não governamentais relativamente a 2003 – Recurso contra o dirigente de uma associação – Incompetência – Incumprimento da convenção – Reembolso dos montantes adiantados»

1.                     Tramitação processual – Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória – Incompetência do juiz comunitário por falta de expressão da vontade das partes de lhe atribuir competência para decidir de um litígio contratual – Contratos celebrados entre a Comissão e uma associação – Acção da Comissão contra o presidente da referida associação – Presidente não vinculado pelos contratos – Rejeição – Responsabilidade solidária do presidente segundo o direito nacional aplicável – Não incidência (Artigos 238.° CE e 240.° CE) (cf. n.os 39 a 46)

2.                     Orçamento das Comunidades Europeias – Contribuição financeira comunitária – Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição – Financiamento que abrange apenas as despesas efectivamente efectuadas – Justificação da realidade dos factos declarados nas formas e prazos estabelecidos – Inexistência – Despesas inelegíveis (Artigo 274.° CE) (cf. n.os 61 a 67)

Objecto

Acção nos termos do artigo 238.° CE, que tem por base uma cláusula compromissória, de condenação da Arci Nuova Associazione Comitato di Cagliari e, a título pessoal e solidariamente, de A. Gessa, a reembolsar a quantia adiantada pela Comissão no âmbito da convenção 2003‑1550/001‑001, acrescida de juros de mora.

Dispositivo

1)

A acção improcede na parte em que foi proposta contra Alberto Gessa.

2)

A Arci Nuova Associazione Comitato de Cagliari é condenada a reembolsar à Comissão Europeia a quantia de 15 675 euros a título de capital, acrescida de juros de mora à taxa de 7,32%, a contar de 20 de Maio de 2007 e até integral pagamento da dívida.

3)

A Arci Nuova associazione di Cagliari é condenada nas despesas.