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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2024 – Áustria/Comissão

(Processo T-501/22) 1

«FEAGA e FEADER — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Áustria — Coeficiente de redução — Artigo 24.°, n.° 6, do Regulamento (UE) n.° 1307/2013 — Artigo 30.°, n.° 7, alínea b), do Regulamento n.° 1307/2013 — Artigo 52.°, n.° 4, alínea a), do Regulamento n.° 1306/2013 — Dever de fundamentação»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República da Áustria (representantes: J. Schmoll e A. Kögl agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Aquilina e A. Becker, agentes)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a República da Áustria pede a anulação da Decisão de Execução (UE) 2022/908 da Comissão, de 8 de junho de 2022, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2022, L 157, p. 15), na medida em que excluiu do financiamento da União as despesas declaradas a título do FEAGA pela República da Áustria, no montante de 68 146 449,98 euros.

Dispositivo

A Decisão de Execução (UE) 2022/908 da Comissão, de 8 de junho de 2022, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), é anulada na parte em que, no que respeita à correção financeira identificada no quadro anexo a esta decisão a título do motivo «Atribuição de direitos de pagamento — convergência», referente aos exercícios financeiros 2016 a 2020, exclui do financiamento da União Europeia as despesas efetuadas pela República da Áustria a título do FEAGA antes de 27 de novembro de 2016.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A República da Áustria e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 389, de 10.10.2022.