Language of document : ECLI:EU:T:2011:157





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 12 de Abril de 2011 – Fuller & Thaler Asset Management/IHMI (BEHAVIOURAL INDEXING e BEHAVIOURAL INDEX)

(Processos T‑310/09 e T‑383/09)

«Marca comunitária – Pedidos de marcas nominativas comunitárias BEHAVIOURAL INDEXING e BEHAVIOURAL INDEX – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 33, 44)

2.                     Marca comunitária – Disposições processuais – Exame oficioso dos factos – Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1) (cf. n.° 49)

Objecto

No processo T‑310/09, recurso interposto da decisão da Grande Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Abril de 2009 (Processo R 323/2008‑G), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo BEHAVIOURAL INDEXING como marca comunitária e, no processo T‑383/09, recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Junho de 2009 (Processo R 138/2009‑1), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo BEHAVIOURAL INDEX como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Fuller & Thaler Asset Management, Inc.

Marca comunitária em causa:

Marcas nominativas BEHAVIOURAL INDEXING e BEHAVIOURAL INDEX para produtos e serviços das classes 9 e 36 – pedidos de registo n.os 5785456 e 5785092

Decisão do examinador:

Recusa dos registos

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento aos recursos


Dispositivo

1)

Os processos T‑310/09 e T‑383/09 são apensos para efeitos do presente acórdão.

2)

É negado provimento aos recursos.

3)

A Fuller &Thalar Management, Inc. é condenada, nos processos T‑310/09 e T‑383/09, a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).