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Recurso interposto em 6 de Agosto de 2009 - Intercéréales e Grossi / Comissão

(Processo T-314/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Intercéréales (Paris, França) e Alain Grossi (Nîmes, França) (representantes: B. Le Bret e L. Olza Moreno, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anular a decisão impugnada;

condenar a Comissão nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

Pelo presente recurso, os recorrentes pedem a anulação da Decisão C (2008) 7846 final 1 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008, pela qual a Comissão considerou que o regime-quadro de acções susceptíveis de serem levadas a cabo pelas organizações interprofissionais agrícolas francesas, consistentes em auxílios à assistência técnica, à produção e à comercialização de produtos agrícolas de qualidade, à investigação e ao desenvolvimento e à publicidade em favor dos produtores primários e das empresas que exercem actividade na transformação e na comercialização de produtos agrícolas, financiado por contribuições voluntárias tornadas obrigatórias por decreto ministerial a cobrar aos membros dessas organizações interprofissionais constitui um auxílio estatal compatível com o mercado comum.

Os fundamentos e principais argumentos invocados pela recorrente são essencialmente idênticos ou similares aos invocados no quadro do processo T-293/09, CNIEL/Comissão.

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1 - JO 2009, C 116, p. 14