Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção Alargada) de 13 de dezembro de 2018 — Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão
(Processo T‑111/15)
«Auxílios de Estado — Acordos celebrados pelo sindicato misto dos aeroportos de Charente com a Ryanair e a sua filial Airport Marketing Services — Serviços aeroportuários — Serviços de marketing — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Conceito de auxílio de Estado — Imputabilidade ao Estado — Câmara de Comércio e Indústria — Vantagem — Critério do investidor privado — Recuperação — Artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais — Direito de acesso ao processo — Direito a ser ouvido»
1. Auxílios concedidos pelos Estados — Procedimento administrativo — Obrigações da Comissão — Possibilidade de o beneficiário dos auxílios invocar direitos com o mesmo alcance que os direitos de defesa enquanto tais — Inexistência — Direito de o beneficiário dos auxílios ser associado ao processo numa medida que seja adequada — Alcance
(Artigo 108.°, n.° 2, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.°)
(cf. n.os 53‑56, 58, 69, 72)
2. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Auxílios concedidos por entidades regionais ou locais — Inclusão — Sindicato aeroportuário misto —Qualificação desta entidade simultaneamente como autoridade pública e beneficiária do auxílio — Inexistência de um erro de direito
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 96‑103, 130‑136)
3. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação de acordo com o critério do investidor privado — Apreciação económica complexa — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Limites
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 142‑145)
4. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação de acordo com o critério do investidor privado — Apreciação tendo em conta todos os elementos pertinentes da operação controvertida e do seu contexto — Inexistência de uma hierarquia entre o método de análise comparativa e os outros métodos de apreciação
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 153‑157)
5. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação à luz do artigo 107.º, n.º 1, TFUE — Tomada em consideração de uma prática anterior — Exclusão
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 172, 372)
6. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação de acordo com o critério do investidor privado — Apreciação tendo em conta todos os elementos pertinentes da operação controvertida e do seu contexto — Contratos de serviços aeroportuários e de marketing — Tomada em conta do rendimento negativo previsível — Admissibilidade — Análise da rentabilidade dos referidos contratos
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 179‑192, 253‑280, 296‑324, 342‑370, 381‑388)
7. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão da Comissão em matéria de auxílios de Estado —Apreciação do critério do investidor privado — Exigência de uma fundamentação específica para cada opção técnica ou elemento quantificado — Inexistência
(Artigo 296.° TFUE)
(cf. n.os 196‑203)
8. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação de acordo com o critério do investidor privado — Apreciação tendo em conta todos os elementos pertinentes da operação controvertida e do seu contexto —Tomada em conta dos elementos disponíveis no momento da tomada da decisões relativa à medida em causa — Obrigações de investigação que incumbem à Comissão — Alcance
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 218‑228)
9. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação de acordo com o critério do investidor privado — Apreciação tendo em conta todos os elementos pertinentes da operação controvertida e do seu contexto — Contratos de serviços aeroportuários e de marketing — Análise comparativa — Alcance
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 282‑285)
Objeto
| Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão (UE) 2015/1226 da Comissão, de 23 de julho de 2014, relativa ao auxílio estatal SA 33963 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela França a favor da Câmara de Comércio e Indústria de Angoulême, da SNC‑Lavalin, da Ryanair e da Airport Marketing Services (JO 2015, L 201, p. 48). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Ryanair DAC e a Airport Marketing Services Ltd são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |