Language of document : ECLI:EU:C:2020:202


 


 



Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de março de 2020 — Comissão/Itália (Auxílios ilegais concedidos ao setor hoteleiro na Sardenha)

(Processo C576/18)(1)

«Incumprimento de Estado — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara a existência de um incumprimento — Inexecução — Recuperação de auxílios ilegais concedidos ao setor hoteleiro na Sardenha — Artigo 260.°, n.° 2, TFUE — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória e quantia fixa»

1.      Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Prazo de execução — Data de referência para apreciar a existência do incumprimento — Data do termo do prazo fixado na notificação para cumprir

(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)

(cf. n.os 88, 89)

2.      Ação por incumprimento — Inobservância da obrigação de recuperar os auxílios ilegais — Fundamentos de defesa — Impossibilidade absoluta de execução — Impossibilidade absoluta de execução que não pode resultar da suspensão da execução ordenada pelo juiz nacional

(Artigo 260.° TFUE)

(cf. n.os 101105)

3.      Ação por incumprimento — Inobservância da obrigação de recuperar os auxílios ilegais — Fundamentos de defesa — Confiança legítima dos beneficiários — Exclusão

(Artigo 108.° TFUE)

(cf. n.° 106)

4.      Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Finalidade — Escolha da sanção adequada — Elementos a ter em consideração — Poder de apreciação do Tribunal — Cúmulo de sanções — Admissibilidade

(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)

(cf. n.os 134136, 163)

5.      Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória — Condenação no pagamento — Requisito — Persistência do incumprimento até ao exame dos factos pelo Tribunal de Justiça

(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)

(cf. n.os 137146)

6.      Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória — Determinação da forma e do montante — Poder de apreciação do Tribunal — Critérios

(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)

(cf. n.os 147149)

7.      Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória — Determinação do montante — Critérios — Gravidade da infração — Não recuperação de um auxílio incompatível com o mercado interno — Caráter fundamental das disposições do Tratado em matéria de auxílios de Estado — Circunstância atenuante — Plano de recuperação escalonada das ajudas aceite pela Comissão

(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)

(cf. n.os 150155)

8.      Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória — Determinação do montante — Critérios — Duração da infração — Apreciação à data da apreciação dos factos pelo Tribunal de Justiça

(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)

(cf. n.os 156, 157)

9.      Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória — Determinação do montante — Critérios — Capacidade de pagamento — Apreciação à data da apreciação dos factos pelo Tribunal de Justiça

(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)

(cf. n.os 158, 159)

10.    Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Imposição do pagamento de uma quantia fixa — Poder de apreciação do Tribunal — Critérios de apreciação — Prevenção efetiva da repetição futura de infrações análogas

(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)

(cf. n.os 164167)

Dispositivo

1)

Não tendo tomado, no termo do prazo fixado na notificação para cumprir da Comissão Europeia de 11 de julho de 2014, todas as medidas necessárias à execução do Acórdão de 29 de março de 2012, Comissão/Itália (C‑243/10, não publicado, EU:C:2012:182), a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.°, n.° 1, TFUE.

2)

A República Italiana é condenada a pagar à Comissão Europeia uma sanção pecuniária compulsória diária no montante de 80 000 euros, a contar da data da prolação do presente Acórdão, até à data da integral execução do Acórdão de 29 de março de 2012, Comissão/Itália (C‑243/10, não publicado, EU:C:2012:182).

3)

A República Italiana é condenada a pagar à Comissão Europeia uma quantia fixa de 7 500 000 euros.

4)

A República Italiana é condenada nas despesas.


1 JO C 399, de 5.11.2018.