Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de março de 2020 — Comissão/Itália (Auxílios ilegais concedidos ao setor hoteleiro na Sardenha)
(Processo C‑576/18)(1)
«Incumprimento de Estado — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara a existência de um incumprimento — Inexecução — Recuperação de auxílios ilegais concedidos ao setor hoteleiro na Sardenha — Artigo 260.°, n.° 2, TFUE — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória e quantia fixa»
1. Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Prazo de execução — Data de referência para apreciar a existência do incumprimento — Data do termo do prazo fixado na notificação para cumprir
(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)
(cf. n.os 88, 89)
2. Ação por incumprimento — Inobservância da obrigação de recuperar os auxílios ilegais — Fundamentos de defesa — Impossibilidade absoluta de execução — Impossibilidade absoluta de execução que não pode resultar da suspensão da execução ordenada pelo juiz nacional
(Artigo 260.° TFUE)
(cf. n.os 101‑105)
3. Ação por incumprimento — Inobservância da obrigação de recuperar os auxílios ilegais — Fundamentos de defesa — Confiança legítima dos beneficiários — Exclusão
(Artigo 108.° TFUE)
(cf. n.° 106)
4. Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Finalidade — Escolha da sanção adequada — Elementos a ter em consideração — Poder de apreciação do Tribunal — Cúmulo de sanções — Admissibilidade
(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)
(cf. n.os 134‑136, 163)
5. Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória — Condenação no pagamento — Requisito — Persistência do incumprimento até ao exame dos factos pelo Tribunal de Justiça
(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)
(cf. n.os 137‑146)
6. Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória — Determinação da forma e do montante — Poder de apreciação do Tribunal — Critérios
(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)
(cf. n.os 147‑149)
7. Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória — Determinação do montante — Critérios — Gravidade da infração — Não recuperação de um auxílio incompatível com o mercado interno — Caráter fundamental das disposições do Tratado em matéria de auxílios de Estado — Circunstância atenuante — Plano de recuperação escalonada das ajudas aceite pela Comissão
(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)
(cf. n.os 150‑155)
8. Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória — Determinação do montante — Critérios — Duração da infração — Apreciação à data da apreciação dos factos pelo Tribunal de Justiça
(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)
(cf. n.os 156, 157)
9. Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Sanção pecuniária compulsória — Determinação do montante — Critérios — Capacidade de pagamento — Apreciação à data da apreciação dos factos pelo Tribunal de Justiça
(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)
(cf. n.os 158, 159)
10. Ação por incumprimento — Acórdão do Tribunal que declara o incumprimento — Incumprimento da obrigação de dar execução ao acórdão — Sanções pecuniárias — Imposição do pagamento de uma quantia fixa — Poder de apreciação do Tribunal — Critérios de apreciação — Prevenção efetiva da repetição futura de infrações análogas
(Artigo 260.°, n.° 2, TFUE)
(cf. n.os 164‑167)
Dispositivo
1) | | Não tendo tomado, no termo do prazo fixado na notificação para cumprir da Comissão Europeia de 11 de julho de 2014, todas as medidas necessárias à execução do Acórdão de 29 de março de 2012, Comissão/Itália (C‑243/10, não publicado, EU:C:2012:182), a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.°, n.° 1, TFUE. |
2) | | A República Italiana é condenada a pagar à Comissão Europeia uma sanção pecuniária compulsória diária no montante de 80 000 euros, a contar da data da prolação do presente Acórdão, até à data da integral execução do Acórdão de 29 de março de 2012, Comissão/Itália (C‑243/10, não publicado, EU:C:2012:182). |
3) | | A República Italiana é condenada a pagar à Comissão Europeia uma quantia fixa de 7 500 000 euros. |
4) | | A República Italiana é condenada nas despesas. |