Language of document :

Despacho do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2014 – Global Steel Wire / Comissão

(Processos apensos T-429/10 e T-578/10 e processo T-438/12)1

(«Recurso de anulação – Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu do aço para pré-esforço – Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis – Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE – Decisão que altera a decisão inicial sem repercussões no montante das coimas aplicadas à recorrente – Falta de interesse em agir – Inadmissibilidade manifesta parcial»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Global Steel Wire, SA (Cerdanyola del Vallés, Espanha) (representantes: nos processos T-429/10 e T-578/10, F. González Díaz e A. Tresandi Blanco, e, no processo T-438/12, inicialmente F. González Díaz e P. Herrero Prieto, depois F. González Díaz e A. Tresandi Blanco, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e V. Bottka, e, no processo T-438/12, C. Urraca Caviedes, agentes, apoiados por L. Ortiz Blanco, advogado)

Objeto

Pedidos de anulação e de revisão da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/38.344 – aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011, e da carta COMP/G2/DVE/nvz/79465 do Diretor-Geral da Concorrência da Comissão, de 25 de julho de 2012.

Dispositivo

No processo T-429/10, o pedido de anulação parcial da Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, que altera a Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) (processo COMP/38.344 – aço para pré-esforço),é julgado manifestamente inadmissível.

No processo T-578/10, o recurso é julgado inadmissível.

Reserva-se para final a decisão quanto aos restantes fundamentos e pedidos.

A Global Steel Wire, SA suportará as despesas respeitantes aos fundamentos e pedidos que têm por objeto a Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, que altera a Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) (processo COMP/38.344 – aço para pré-esforço), efetuadas no processo T-429/10, e as despesas do processo T-578/10.

____________

____________

1 JO C 301 de 06.11.2010.