Recurso interposto em 22 de outubro de 2013 – Verband der Kölnisch-Wasser Hersteller, Köln / IHMI (Original Eau de Cologne)
(Processo T-556/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Verband der Kölnisch-Wasser Hersteller, Köln eV (Colónia, Alemanha) (representante: Rechtsanwalt T. Schulte-Beckhausen)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do recorrido, de 21 de agosto de 2013 (R 2064/2012-4);
Condenar o recorrido nas despesas, incluindo nas despesas efetuadas no processo de recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca nominativa “Original Eau de Cologne” para produtos da classe 3 ‒ Pedido de registo de marca comunitária n.º 10 787 794
Decisão do examinador: Recusou o pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 11, alíneas b), c) e d) do Regulamento (UE) n.º 207/20090.