Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 – National Iranian Oil Company / Conselho
(Processo T-578/12)1
(«Política Externa e de Segurança Comum – Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento dos fundos – Recurso de anulação – Entidade infra-estatal – Qualidade e interesse em agir – Admissibilidade – Dever de fundamentação – Indicação e escolha da base jurídica – Competência do Conselho – Princípio da previsibilidade dos atos da União – Conceito de apoio dado à proliferação nuclear – Erro manifesto de apreciação – Direitos de defesa e proteção jurisdicional efetiva – Proporcionalidade – Direito de propriedade»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: National Iranian Oil Company (Teerão, Irão) (representante: J. M. Thouvenin, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e M. Bishop, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Aresu e M. Konstantinidis, agentes)
Objeto
Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16).
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A National Iranian Oil Company suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3) A Comissão suportará a s suas próprias despesas.
________________________1 JO C 79 de 16.3.2013.