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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 – National Iranian Oil Company / Conselho

(Processo T-578/12)1

(«Política Externa e de Segurança Comum – Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento dos fundos – Recurso de anulação – Entidade infra-estatal – Qualidade e interesse em agir – Admissibilidade – Dever de fundamentação – Indicação e escolha da base jurídica – Competência do Conselho – Princípio da previsibilidade dos atos da União – Conceito de apoio dado à proliferação nuclear – Erro manifesto de apreciação – Direitos de defesa e proteção jurisdicional efetiva – Proporcionalidade – Direito de propriedade»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: National Iranian Oil Company (Teerão, Irão) (representante: J. M. Thouvenin, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e M. Bishop, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Aresu e M. Konstantinidis, agentes)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16).

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A National Iranian Oil Company suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)    A Comissão suportará a s suas próprias despesas.

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1 JO C 79 de 16.3.2013.