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Recurso interposto em 26 de abril de 2024 – SMT/EUIPO - Pies e Rixen (Materiais de construção)

(Processo T-220/24)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: SMT GmbH (Reutlingen, Alemanha) (representante: T. Seifried, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Gerrit Pies (Solingen, Alemanha), Wolfgang Rixen (Solingen)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular do desenho ou modelo controvertido: Outras partes no processo na Câmara de Recurso

Desenho ou modelo controvertido: Desenho ou modelo comunitário «Materiais de construção» – Desenho ou modelo comunitário n.° 222 070-0006

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de março de 2024 no processo R 2163/2022-3

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas do processo, incluindo as despesas do processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 62.°, primeiro período, do Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho;

Violação do artigo 63.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho;

Violação do artigo 25.°, n.° 1, alínea b), em conjugação com o artigo 4.°, n.° 1 e o artigo 6.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho;

Violação do artigo 25.°, n.° 1, alínea b), em conjugação com o artigo 8.°, n.° 1 do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho;

Violação do artigo 25.°, n.° 1, alínea b), em conjugação com o artigo 8.°, n.° 2 do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho;

Violação do artigo 25.° n.° 1, alínea b), em conjugação com o artigo 4, n.° 2 e o artigo 6.° n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho.

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