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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof Amsterdam (Países Baixos) em 16 de fevereiro de 2022 – X BV, Inspecteur van de Belastingdienst/Douane

(Processo C-107/22)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Gerechtshof Amsterdam

Partes no processo principal

Recorrentes: X BV, Inspecteur van de Belastingdienst/Douane

Questões prejudiciais

Deve a regra geral 2 a) 1 ser interpretada no sentido de que é aplicável a componentes individuais de um recetor de satélite, que se destinam, após a sua introdução em livre prática, a ser montadas como um recetor de satélite completo, que são transportadas num único contentor e que são declaradas para introdução em livre prática no mesmo dia, pelo mesmo declarante, em nome e por conta próprios, e na mesma estância aduaneira, através de duas declarações separadas, e que são propriedade de duas empresas associadas no momento da sua introdução em livre prática?

Em caso de resposta afirmativa à questão 1, deve a regra geral 2 a) ser interpretada no sentido de que também se aplica a componentes individuais de um recetor de satélite que são declaradas para introdução em livre prática pelo mesmo declarante, em nome e por conta próprios, no mesmo dia e na mesma estância aduaneira em que as outras componentes desse recetor satélite são sujeitas ao regime de trânsito comunitário externo, sendo que as componentes pertencem, no momento em que as declarações são feitas, a duas empresas associadas e que o conjunto de todas as componentes se destina, após a introdução em livre prática, a ser montado como um recetor de satélite completo?

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1 Anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO 1987, L 256, p. 1).