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Recurso interposto em 28 de novembro de 2011 – ZZ / Comissão

(Processo F-125/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (Representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão de não admitir o recorrente às provas de avaliação no âmbito do concurso EPSO/AST/111/10.

Pedidos do recorrente

Anular a decisão que negou o direito do recorrente participar nas provas de avaliação do concurso EPSO/AST/111/10 – Secretários de grau AST 1;

reintegrar o recorrente no processo de recrutamento relativo ao referido concurso, organizando, se necessário, novas provas de avaliação;

em qualquer caso, solicitar ao EPSO que comunique as informações de que dispõe sobre os resultados obtidos por todos os candidatos nos testes d) e e);

a título subsidiário, no caso de não ser dado provimento ao pedido principal, quod non, pagar ao recorrente a quantia fixada provisoriamente, ex aequo et bono, em 50 000 euros;

em qualquer caso, pagar ao recorrente a quantia fixada provisoriamente, ex aequo et bono, em 50 000 euros, por danos morais.