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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 -Chabou / IHMI - Chalou (CHABOU)

(Processo T-323/10)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária CHABOU - Marcas nacional e internacional nominativas anteriores Chalou - Recusa de registo - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 12.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Chickmouza Chabou (Rheine, Alemanha) (representante: K.-J. Triebold, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Chalou GmbH (Herschweiler-Pettersheim, Alemanha) (representante: T. Träger, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Maio de 2010 (Processo R 1165/2009-1), relativo a um processo de oposição entre a Chalou GmbH e Chickmouza Chabou.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Chickmouza Chabou é condenado nas despesas.

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1 - JO C 288 de 23.10.2010